É vedado ao
médico:
Art. 80.
Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique,
que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Art. 81. Atestar
como forma de obter vantagens.
Art. 82.
Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos
verificados na clínica privada.
Art. 83.
Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha
prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como
plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação
médico-legal.
Art. 84.
Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto
quando houver indícios de morte violenta.
Art. 85.
Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas
ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
Art. 86.
Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando
aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso
de solicitação de alta.
Art. 87.
Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
§ 1º O
prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso,
sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora,
assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
§ 2º O
prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o
paciente.
Art. 88.
Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia
quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua
compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a
terceiros.
Art. 89.
Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por
escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria
defesa.
§ 1º Quando
requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico
nomeado pelo juiz.
§ 2º Quando
o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar
que seja observado o sigilo profissional.
Art. 90.
Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua
requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Art. 91.
Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado
pelo paciente ou por seu representante legal.
Referência:
http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra_13.asp
Anamnese:
Identificação: JS; 52
anos; Masculino; Caucasiano; Católico; administrador; casado; natural de Curitiba-PR;
reside em Bigorrilho – Curitiba; Referência: o próprio paciente.
Queixa Principal: “Peso nas
pernas”.
História da Moléstia Atual: Paciente
refere ter iniciado há dois dias com paresia simétrica em membro inferior
acompanhada de parestesia, dor muscular do tipo queimação e tontura quando se
levanta da cama. A paresia iniciou nas pernas, mas agora diz que sente
dificuldade em sorrir e segurar objetos. Nega febre, náusea, vômito, emagrecimento, cefaléia,
incontinência de esfincteres ou outros sintomas associados. Refere
que há duas semanas apresentou infecção de via aérea superior. Não realizou
viagens recentemente.
História Mórbida Pregressa: Nega
doenças da infância, comorbidades atuais, cirurgias/internamentos anteriores,
alergias e uso de medicamentos regularmente.
História Mórbida Familiar: mãe com
hipotireoidismo e irmã com artrite reumatóide.
Condições e Hábitos de Vida: Reside em
casa de alvenaria, com luz, esgoto e água encanada, sem animais
peridomiciliares. Possui alimentação com horário regular e balanceada. Nega
tabagismo e etilismo.
Perfil Psicosocial: Mora com a
esposa. Costuma praticar natação, mas interrompeu as atividades desde que
perdeu a força nas pernas. Está preocupado em não conseguir mais andar.
Revisão de Sistemas: Não há
outras queixas.
Exame
físico:
Geral: paciente em
mau estado geral (MEG), corado, hidratado, anictérico, LOTE. Glasgow: 15.
Pupilas iso/foto.
PA: 130X90
(deitado)/110x70 (em pé); Pulso: 120;
FR: 16; T: 36,2ºC.
Cabeça e pescoço: mucosas
úmidas e coradas. Sem linfonodomegalia. Jugulares não ingurgitadas.
Aparelho respiratório: respiração
regular, mv + bilateralmente, som claro atimpânico a percussão, expansibilidade
e FTV normais. Sem ruidos adventícios.
Aparelho cardiovascular: taquicárdico,
bulhas cardíacas rítmicas e normofonéticas, sem sopros.
Abdome: plano, RHA
presentes, flácido, timpânico a percussão, indolor a palpação, ausência de
massas palpáveis. Hepatimetria normal.
Membros: sem edema,
pulsos presentes, perfusão normal.
Pele: ausência
de exantema ou lesões petequiais.
Neurológico: alteração de VII par craniano. Sem sinais de irritação meningea. Redução da sensibilidade vibratória e cinético-postural.
Sensibilidade tatil-dolorosa preservada. Força
muscular grau 3 em ambos os membros inferiores e grau 4 em membros superiores.
Coordenação e equilíbrio preservados. Reflexos tendinosos profundos bicipital e
tricipital com hiporreflexia (+), patelar e aquileu com arreflexia.
Exames complementares:
Hemograma: sem alterações.
Eletrólitos: normais.
Análise do Liquido cerebroespinhal:
Elevação do nível de proteína (500mg/dL)
Contagem de células <10 MMN/mm3
Eletrodiagnóstico:
Bloqueio de condução
Perguntas:
1. Quais são os diagnósticos diferenciais e a principal hipóstese
diagnóstica diante deste quadro clínico? Justifique.
2. Qual o prognóstico desta doença?
Respostas:
Respostas:
1. Diante de uma paralisia rapidamente progressiva, com arreflexia,
ausência de febre ou outros sintomas sistêmicos, com eventos antecedente típico
(infecção há 2 semanas), podemos pensar em Síndrome
de Guillain-Barré. Mas devemos lembrar dos seguintes diagnósticos diferenciais:
a.
Mielopatia agudas (dor no
dorso prolongada e alteração esfincteriana)
b.
Difteria (disturbios
orofaringeos precoces)
c.
Polirradiculite de Lyme
(transmitidas por carraptos)
d.
Porfiria (dor abdominal,
crises epilépticas, psicose)
e.
Neuropatia vasculítica (VHS
alterado)
f.
Poliomielite (febre e
meningismo)
g.
Vírus do Nilo ocidental
h.
Polirradiculite por CMV
(imunocomprometidos)
i.
Distúrbios de junção
neuromuscular (miastenia gravis e botulismo. Perda precoce da reatividade
pupilar).
j.
Intoxicações por organofosforados
(tálio ou arsenico)
k.
Intoxicação por moluscos
paralíticos
l.
Hipofosfatemia grave (rara)
2. Aproximadamente 85% dos pacientes com síndrome de Guillain-Barré tem uma
recuperação funcional completa dentro de vários meses a 1 ano. Alguns achados
de exame como arreflexia podem persistir por mais tempo, bem como sintomas como
fadiga. A taxa de mortalidade é <5%. Quando ocorre, geralmente está
associada a eventos pulmonares. Alguns fatores contribuem para um pior
prognóstico: idade avançada, demora do tratamento, envolvimento axonal motor ou
sensorial proximal grave. Em 5 a 10% dos casos pode haver recidivas tardias,
evoluindo para uma polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica.
Diagnóstico:
SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ
A síndrome de
Guillains-Barré (SGB) é uma poliradiculopatia aguda de etiologia auto-imune. É
mais comum em adultos, homens, entre 50 e 80 anos, pacientes com linfoma, HIV
ou LES.
Em cerca de 70% dos casos de
SGB ocorre de 1 a 3 semanas após processo infeccioso agudo, em geral
respiratório ou gastrintestinal. Os eventos são precedidos por infecções por Campylobacter jejuni, citomegalovírus,
herpesvírus humano, Epstein-Barr vírus, Mycoplasma pneumoniae.
Há vários subtipos desta
doença, sendo o mais comum a polineuropatia desmielinizante inflamatória aguda
(PDIA). Na fisiopatogenia, há uma resposta imunológica aos antígenos de
infecções ou presente em vacinas, que se dirigem erroneamente ao tecido nervoso
do individuo por mecanismo de semelhança de epitopos. Há um bloqueio da
condução nervosa devido a desmielinização e da origem a uma paralisia flácida.
Manifesta-se como uma
paralisia motora arreflexa de evolução rápida com ou sem alteração sensorial.
Geralmente tem um padrão ascendente, acometendo primeiramente os membros
inferiores. Surge uma paresia em horas ou dias, acompanhada por disestesias e
parestesias, acometendo mais pernas do que os braços. Pode haver dor muscular
no membro acometido. Há diparesia facial, fraqueza bulbar, dificuldade no
manejo de secreções e manutenção da via respiratória (diagnostico diferencial
com isquemia de tronco encefálico). Também pode apresentar, nos estágios
iniciais, dor no pescoço, nos ombros, dorso ou difusamente na coluna vertebral.
Os reflexos tendíneos profundos estão diminuídos ou ausentes e a propriocepção
também é alterada. Pode haver envolvimento autônomo e manifestar-se com
flutuação da pressão arterial, hipotensão postural e arritmias cardíacas.
Referências:
HARRISON, Tinsley
Randolph; FAUCI, Anthony S. Harrison manual de medicina. 17.
ed. Porto Alegre: AMGH Ed., 2011.
Dâmia Kuster Kaminski Arida
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